Um erro acidental de preço na varejista europeia de eletrônicos MediaWorld fez com que os iPads fossem vendidos por apenas 15 euros (17 dólares) em vez dos habituais 879 euros (1.012 dólares) em 8 de novembro. A oferta, oferecida aos titulares de cartão fidelidade, foi inicialmente processada sem problemas, com os clientes recebendo a confirmação do pedido em 40 minutos. O incidente realça uma vulnerabilidade crescente no comércio eletrónico: erros humanos ou técnicos podem levar a erros de preços massivos, ainda que legalmente obscuros.
A oferta inicial e resposta do cliente
O preço excepcionalmente baixo apareceu no site da MediaWorld junto com as promoções padrão da Black Friday, fazendo com que parecesse plausível para muitos consumidores. Os pedidos realizados através da opção “pagamento e retirada na loja” foram aceitos e atendidos conforme o esperado. Nenhum aviso sobre possíveis erros estava presente nos termos e condições no momento da compra. Isto levanta questões sobre como os varejistas gerenciam falhas de preços em tempo real.
Reversão da MediaWorld
Onze dias depois, a MediaWorld tentou corrigir o erro por e-mail, solicitando aos clientes que devolvessem os iPads com um reembolso de 15 euros mais um voucher de 20 euros ou os guardassem enquanto pagavam a diferença, com desconto de 150 euros. A empresa justificou esta medida como uma correcção necessária de um “erro técnico claramente reconhecível”, mas o método de comunicação – um simples e-mail em vez de um aviso legal formal – deixou espaço para o debate do consumidor.
A área jurídica cinzenta
A situação depende de o desconto ser tão extremo que deveria ser óbvio para os clientes. Nos termos da lei italiana (artigo 1428.º do Código Civil), um contrato pode ser anulado se o erro for fundamental e reconhecível. No entanto, o advogado do consumidor Massimiliano Dona argumenta que provar a “reconhecibilidade” é complicado.
O contexto é importante: as vendas agressivas da Black Friday, as ofertas frequentes por tempo limitado e a variabilidade dos preços online tornam mais difícil afirmar que o erro era inerentemente óbvio. O fato de um comprador casual ou um revendedor profissional ter feito a compra também influencia o argumento jurídico. Se o comprador for um especialista em eletrônicos, o argumento da ignorância do consumidor enfraquece consideravelmente.
Posição da MediaWorld e implicações futuras
A MediaWorld sustenta que a oferta foi um “erro manifesto” e que a sua intervenção teve como objetivo preservar o “equilíbrio contratual”. Eles ofereceram uma escolha aos clientes, enquadrando-a como um gesto de boa vontade que vai além da obrigação legal. Este incidente sublinha a necessidade de melhores controlos de preços em tempo real e de termos mais claros relativamente às correcções de erros no comércio electrónico.
Permanece a questão de saber se a MediaWorld irá intentar uma acção judicial contra os clientes que se recusem a cumprir, mas tal medida poderia prejudicar a sua reputação. Por enquanto, a situação serve de alerta tanto para os retalhistas como para os consumidores: erros acontecem e navegá-los requer uma análise jurídica cuidadosa.
















































